Projeto Mediação Escolar e Comunitária

O Projeto Mediação Escolar e Comunitária, instituído pela Resolução SE 41, de 22-9-2017, com a finalidade de implementar a cultura de paz no interior da unidade escolar, mediante ações que estimulem, incentivem e promovam a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem na educação básica paulista, será implementado na conformidade do que dispõe a presente resolução..

  • 1º - O Projeto Mediação Escolar e Comunitária deverá propiciar diálogo entre todos os segmentos integrantes do ambiente escolar e a comunidade em que se encontra inserida a escola, com o objetivo de irradiar consensos coletivos de convívio social, promotores do desenvolvimento humano e da aprendizagem emocional dos envolvidos.
  • 2º - Para implementação da cultura de paz, de que trata o caput deste artigo, serão envolvidos todos os servidores, em exercício na escola, que deverão atuar como agentes promotores de desenvolvimento das ações previstas, adotando, em situações de desarmonia, práticas incentivadoras de soluções pacíficas, inclusive quando da atuação docente em salas de aula.

Núcleo Pedagógico

Rua Sete de Setembro, 311, Votorantim - CEP 18110-420
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Tel: (15) 3353 96 17

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